O Tribunal da Relação de Évora, após apresentação de recurso por parte do arguido, reduziu a pena de sete anos a um antigo funcionário da Santa Casa da Misericórdia de Ourique mas manteve a sua prisão efetiva.
O homem foi condenado em 14 de dezembro de 2022, a sete anos de prisão, por quatro crimes: um de furto qualificado, dois de burla informática e um de falsificação ou contrafação de documentos estando em causa o facto de ter desviado das contas e cofre da instituição mais de 93.873 euros, durante os anos de 2018 e 2019.
Foi ainda o arguido condenado ao pagamento de uma indemnização de 22.375,22 euros à SCMO.
O arguido, por forma a evitar a prisão preventiva, apresentou recurso para a Relação de Évora sustentando, como adianta o Lidador Notícias, que “em cúmulo jurídico, não deveria ser aplicada uma pena de prisão superior a 5 anos, suspensa na sua execução, com regime de prova e subordinada ao pagamento do peticionado pela SCMO."
Tendo o recurso procedência poderia ficar "livre" da prisão efetiva, mas não foi esse o entendimento do Tribunal da Relação de Évora que, apesar de ter reduzido a pena, manteve a prisão efetiva.
Fonte: Lidador Notícias